TJRN · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TJRN
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
O cerne dos recursos consiste em saber o seguinte: se o diploma de curso superior exigido no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, deve ser apresentado já na etapa do Curso de Formação do certame ou, somente na data da posse definitiva do candidato às fileiras da Polícia Militar Estadual
Tese firmada
Tese sugerida: no caso particular dos concursos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o requisito da escolaridade de Graduação de Nível Superior, nos graus de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo em qualquer área deve ser exigido no ato da matrícula ou ingresso no curso de formação. (3.3) em obediência à segurança jurídica, à luz do dever geral de efetividade jurisdicional, bem como a noção de consequencialismo jurídico (LINDB. Art. 20), entendo que os efeitos desta decisão devem ser modulados para preservação da situação daqueles candidatos sub judice que já se encontram na fase final do curso de formação e/ou aqueles candidatos que estão prestes a concluir o exigido Curso de Nível Superior no final deste primeiro semestre.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).