TJRN · Incidente de Assunção de Competência

IAC 2 do TJRN

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
0860357-10.2023.8.20.5001
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se é juridicamente possível (i) a concessão de direitos e vantagens próprios de servidores efetivos, regidos por regime jurídico único, a servidores que não se submeteram a concurso público ou ao previsto no § 1º do art. 19 do ADCT; e (ii) a suspensão dos processos em trâmite com o mesmo objeto, nos Juizados da Fazenda Pública, Turmas Recursais e Turma de Uniformização de Jurisprudência, até decisão definitiva sobre o incidente.

Tese firmada

“É vedada a extensão de direitos e vantagens funcionais típicos de cargos efetivos — licença-prêmio, abono de permanência, adicionais por tempo de serviço, incorporações, progressões e afins — a servidores admitidos sem concurso público, ainda que estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT ou inseridos no regime jurídico único ou no regime próprio de previdência social, conforme decidido pelo STF nos Temas 1157 e 1254 de repercussão geral e reconhecido no âmbito estadual pela ADI nº 0811555-46.2023.8.20.0000 (TJRN)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).