TJRN · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 1 do TJRN
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, suscitado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – Ceasa/RN contra o Município de Natal, cujo objetivo é definir se a entidade, enquanto sociedade de economia mista, está submetida, pelo tipo de atividade que desempenha, à imunidade recíproca estabelecida constitucionalmente.
Tese firmada
“A CEASA – Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de sociedade de economia mista controlada por ente federado que exerce atividade de natureza pública e essencial, faz jus à imunidade recíproca, prevista no art. 150. Inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, permanecendo exigíveis as taxas decorrentes dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis”.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).