TJRN · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TJRN

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0009825-43.2017.8.20.0000
Atualizado na fonte
24/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, suscitado pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – Ceasa/RN contra o Município de Natal, cujo objetivo é definir se a entidade, enquanto sociedade de economia mista, está submetida, pelo tipo de atividade que desempenha, à imunidade recíproca estabelecida constitucionalmente.

Tese firmada

“A CEASA – Centrais de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de sociedade de economia mista controlada por ente federado que exerce atividade de natureza pública e essencial, faz jus à imunidade recíproca, prevista no art. 150. Inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, permanecendo exigíveis as taxas decorrentes dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis”.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).