TJRN · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TJRN

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0807753-16.2018.8.20.0000
Atualizado na fonte
24/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

"Definir se é legítima ou não a cobrança dos supostos créditos de IPTU, TLP e COSIP, pelo município de Natal, nas hipóteses de imóveis situados em zona de proteção ambiental (área não edificante), impondo-se avaliar a obrigatoriedade, à luz das normas legais e infralegais aplicáveis, do reconhecimento da aplicação da alíquota zero por cento para calcular o valor do IPTU de tais imóveis, bem como se existe a vinculação, ao valor deste tributo, dos montantes devidos a título de TLP e de COSIP. "

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).