TJRO · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TJRO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definição do percentual da multa tributária nos casos decorrentes de irregularidades no recolhimento, sem caracterizar a natureza confiscatória.
Tese firmada
Em sendo acessória a natureza da punição tributária, o parâmetro limitativo da multa deve ser o valor do débito, cotejando-se, entretanto, a característica da referida punição: se decorrente de falta de pagamento de tributo, aplica-se o percentual de 50% do valor do débito; acaso decorra de sonegação, fraude, conluio ou apropriação indébita, o teto será o valor do débito, ou seja, 100%.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).