TJRO · Incidente de Assunção de Competência
IAC 2 do TJRO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão referente à aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.
Tese firmada
É legal a autuação fiscal realizada em decorrência de omissão ou incorreção de dado em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia, posto que as obrigações acessórias constituem instrumento relevante para o pleno exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Pública Tributária, assecuratório do interesse público na arrecadação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).