TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 13 do TJRO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir: (i) em qual momento processual deve ser realizado o adiantamento de honorários periciais pela Fazenda Pública em favor da outra parte beneficiária da justiça gratuita; e (ii) se o valor dos honorários deve ser tabelado, ou não, à luz da Resolução 232/16 do CNJ e Instrução Conjunta n.º 009/2021/TJ-RO-PR-CGJ.
Tese firmada
1- O pagamento dos honorários periciais deve ocorrer após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após a prestação destes, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão final. 2- Os honorários periciais deve ser arbitrado constante na Tabela da Instrução Conjunta n. 009/2021, porém, atualizados pelo IPCA-E, com observância, em decorrência da referida atualização, do teto remuneratório do valor de até 5 vezes do montante previsto no referido ato normativo.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).