TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TJRO

Admitido

Situação
em andamento
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0802914-44.2025.8.22.0000
Atualizado na fonte
13/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Uniformização de jurisprudência para reconhecer como ilícita, nos contratos de regime de empreitada por preço global, a aferição, a preços unitários, de itens e serviços descritos na planilha orçamentária decorrente do projeto básico da obra, reconhecendo-se o dever de pagamento, pelo órgão contratante, do valor integral do contrato público sob o regime de empreitada por preço global em que se atesta a plena execução do objeto contratual por meio do termo de recebimento (provisório/definitivo) da obra, ainda que se admita a execução a menor das unidades dos itens e serviços decorrentes aferidas a preços unitários.

Tese firmada

ainda não definida.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).