TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 2 do TJRO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de recebimento de compensação orgânica, prevista na Lei Complementar Estadual n.1.063/02. Os policiais militares defendem que o rol do artigo 19 da Lei 1.063/02 não é exaustivo e permite interpretação extensiva e/ou analógica, de modo que, configurado o trabalho insalubre, independentemente de sua natureza e origem, seria devido o adicional. Enquanto o Estado de Rondônia, por sua vez, defende a tese de que o rol é taxativo.
Tese firmada
Não definida.
O incidente foi admitido em 20/04/2017, contudo no julgamento do mérito, em 23/11/2018, o Relator foi vencido pelo voto do Des. Gilberto Barbosa, que INADMITIU o IRDR.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).