TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TJRO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0803460-17.2016.8.22.0000
Atualizado na fonte
20/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de recebimento de compensação orgânica, prevista na Lei Complementar Estadual n.1.063/02. Os policiais militares defendem que o rol do artigo 19 da Lei 1.063/02 não é exaustivo e permite interpretação extensiva e/ou analógica, de modo que, configurado o trabalho insalubre, independentemente de sua natureza e origem, seria devido o adicional. Enquanto o Estado de Rondônia, por sua vez, defende a tese de que o rol é taxativo.

Tese firmada

Não definida.

O incidente foi admitido em 20/04/2017, contudo no julgamento do mérito, em 23/11/2018, o Relator foi vencido pelo voto do Des. Gilberto Barbosa, que INADMITIU o IRDR.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).