TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TJRO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0809003-88.2022.8.22.0000
Atualizado na fonte
20/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Isenção de custas processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA-CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública.

Tese firmada

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia ¿ CAERD ¿ não se equipara ao status de Fazenda Pública no que diz respeito à isenção do recolhimento de custas judiciais, pois, embora seja sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial, não há previsão legal no sentido de lhe serem aplicáveis todos os privilégios inerentes à Fazenda Pública, cuja extensão deve ter como fundamento expressa previsão legal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).