TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 9 do TJRO

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
0801010-57.2023.8.22.0000
Atualizado na fonte
01/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados.

Tese firmada

1. A última renovação do seguro-pecúlio corresponde ao período de 01/09/2016 a 31/08/2017, subsistindo relação jurídica entre a Zurich Minas Brasil Seguros S.A. e o servidor, somente quando houve adimplemento dos prêmios no referido período.

2. A seguradora não pode ser responsabilizada pelos descontos realizados após o cancelamento da apólice, quando decorrentes de ordem judicial proferida na ação coletiva nº 7020057-35.2017.8.22.0001, de forma que eventual prejuízo deve ser suportado pelos entes que pleitearam a tutela.

3. Nos contratos de seguro coletivo, a hipótese de cancelamento por inadimplência dispensa a notificação pessoal do segurado, competindo ao estipulante o dever de informação, conforme o Tema 1.112/STJ.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).