TJRO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 9 do TJRO
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no qual se discute se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados.
Tese firmada
1. A última renovação do seguro-pecúlio corresponde ao período de 01/09/2016 a 31/08/2017, subsistindo relação jurídica entre a Zurich Minas Brasil Seguros S.A. e o servidor, somente quando houve adimplemento dos prêmios no referido período.
2. A seguradora não pode ser responsabilizada pelos descontos realizados após o cancelamento da apólice, quando decorrentes de ordem judicial proferida na ação coletiva nº 7020057-35.2017.8.22.0001, de forma que eventual prejuízo deve ser suportado pelos entes que pleitearam a tutela.
3. Nos contratos de seguro coletivo, a hipótese de cancelamento por inadimplência dispensa a notificação pessoal do segurado, competindo ao estipulante o dever de informação, conforme o Tema 1.112/STJ.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).