TJRR · Incidente de Assunção de Competência
IAC 12 do TJRR
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se a aplicação da Lei Maria da Penha exige a comprovação de violência motivada por superioridade de gênero ou se a vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher são presumidas, à luz das alterações promovidas pelo art. 40-A da Lei nº 14.550/2023.
Tese firmada
A aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006)
não exige a comprovação de que a violência doméstica e familiar tenha sido
motivada por uma relação de superioridade de gênero. A vulnerabilidade e a
hipossuficiência da mulher no âmbito das relações domésticas, familiares e de
afetividade são presumidas, nos termos do artigo 40-A da Lei n.º 11.340/2006,
sendo irrelevante a motivação específica do ato violento e a condição do ofensor ou
da ofendida para a fixação da competência dos Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).