TJRR · Incidente de Assunção de Competência
IAC 15 do TJRR
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se a competência da Vara de Crimes contra Vulneráveis possui natureza meramente objetiva (fundada apenas na idade da vítima ou tipificação formal no ECA) ou se exige um critério teleológico-probatório, consistente na demonstração do nexo entre a conduta do agressor e a exploração intencional da condição de fragilidade da vítima, à luz do Art. 45, VII e §§ 1º e 2º, V, do RITJRR.
Tese firmada
Tese I: A competência da Vara de Crimes contra Vulneráveis (VCV) possui natureza funcional e teleológica, exigindo, para a sua caracterização, a demonstração concreta do nexo causal e subjetivo entre a conduta criminosa e a exploração intencional de vulnerabilidade física, mental ou socioeconômica da vítima, nos termos do art. 45, inciso VII e § 1º, do RITJRR; Tese II: O crime de corrupção de menores (artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990) praticado em concurso com crimes patrimoniais, tráfico ou associação, está expressamente excluído da competência da Vara Especializada sempre que a vítima do crime principal não for pessoa em situação de vulnerabilidade explorada pelo agente, nos termos da cláusula de barreira descrita no art. 45, § 2.º, inciso V, do RITJRR; Tese III: Em crimes conexos, sendo um deles de roubo majorado e o outro de corrupção de menores, com o menor atuando como coautor do roubo e não como vítima do crime principal, a competência para processar e julgar pertence à Vara Criminal comum, ante a incidência da cláusula de exclusão expressa do art. 45, § 2º, inciso V, do RITJRR e da natureza acessória do delito de corrupção de menores.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).