TJRR · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TJRR

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0819143-61.2021.8.23.0010
Atualizado na fonte
27/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado, em especial no que diz respeito à existência de violação do dever de informação pelas instituições financeiras.

Tese firmada

1. É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com fundamento na Lei Federal n.º 10.820/2003 e nas Instruções Normativas n.º 28/2008 e 138/2022 do INSS para a categoria de empregados regidos pela CLT e para beneficiários do INSS.

2. A contratação da modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável permite a cobrança no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e inequívoco conhecimento da operação, o que deve ser demonstrado por meio do 'Termo de Consentimento Esclarecido' ou outras provas incontestáveis.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).