TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 17 do TJRS

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão atinente à competência para processar e julgar ações ajuizadas por servidores públicos estaduais visando ao pagamento tempestivo das remunerações ou proventos, bem como indenização pelos danos morais e materiais experimentados, a depender dos critérios utilizados para atribuição do valor à causa.

Tese firmada

a) nos pedidos que visam impor ao Estado obrigação de se abster de atrasos e/ou parcelamentos ao efetuar o pagamento das verbas remuneratórias de seus servidores ativos e inativos, não havendo pleito cumulado de indenização, adota-se o valor de alçada para o valor da causa, não tendo aplicação o art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.153/2009; e b) quando à pretensão referida no item anterior for cumulado pedido de indenização por dano moral e/ou material: b.1) na hipótese de o autor estimar o valor do dano na petição inicial, esse deverá ser o valor a ser atribuído à causa; b.2) na hipótese de o autor não apresentar o valor do pedido indenizatório na petição inicial, o valor da causa poderá ser o valor de alçada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).