TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 21 do TJRS

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar demandas em que incapaz figura como parte autora.

Tese firmada

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações envolvendo interesses de incapazes, os quais podem figurar como parte autora perante aqueles juizados. Inaplicável, portanto, a limitação inscrita no artigo 8º da Lei nº 9.099/1995 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).