TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 31 do TJRS

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se a previsão de reteste à avaliação psicológica, previsto na Lei Estadual nº 13.664/2011, permanece em vigor mesmo após a edição da Lei Estadual nº 15.266/2019.

Tese firmada

A Lei-RS nº 13.644/11, ainda que não tenha sido expressamente revogada quando do advento da Lei-RS nº 15.266/19, é em parte com esta incompatível, razão por que houve sua revogação tácita, nos termos do art. 2º, § 1º, da LINDB. MODULAÇÃO DE EFEITOS: Acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração, "para modular os efeitos da tese firmada no julgamento do IRDR nº 31, a partir do seu julgamento, ou seja, ex nunc, nos termos arts. 23 e 24 da LINDB e 927, §3º do CPC."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).