TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 34 do TJRS

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência para processamento e julgamento das ações que envolvem o arbitramento de alugueis pelo uso exclusivo, por um dos herdeiros, de bem imóvel pertencente ao espólio.

Tese firmada

Compete ao juízo cível comum o processamento e o julgamento de ações autônomas relativas ao arbitramento e à cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel pertencente ao espólio, resguardadas as situações em que possa haver a solução da questão nos autos do processo judicial de inventário ou de arrolamento, a critério do respectivo juízo.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).