TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 37 do TJRS
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
(Im)possibilidade de o Fisco, ao verificar o não pagamento da antecipação tributária, mas constatar que já houve o recolhimento do tributo nas operações subsequentes de saída, mesmo assim exigir, na autuação, a antecipação de ICMS, sem prejuízo da multa incidente pelo descumprimento da obrigação tributária.
Tese firmada
No regime de pagamento antecipado do ICMS, sem substituição, na hipótese de recebimento de mercadorias de outras unidades da Federação, comprovado o pagamento do imposto relativo à operação subsequente, é indevida a exigência do valor referente ao diferencial das alíquotas, novamente, pena de configuração de bis in idem, remanescendo, no entanto, válida a constituição de crédito tributário pela prática da infração material básica, juros moratórios e correção, na forma da legislação vigente.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).