TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 37 do TJRS

Mérito julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Processo paradigma
5025742-21.2016.8.21.0001
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

(Im)possibilidade de o Fisco, ao verificar o não pagamento da antecipação tributária, mas constatar que já houve o recolhimento do tributo nas operações subsequentes de saída, mesmo assim exigir, na autuação, a antecipação de ICMS, sem prejuízo da multa incidente pelo descumprimento da obrigação tributária.

Tese firmada

No regime de pagamento antecipado do ICMS, sem substituição, na hipótese de recebimento de mercadorias de outras unidades da Federação, comprovado o pagamento do imposto relativo à operação subsequente, é indevida a exigência do valor referente ao diferencial das alíquotas, novamente, pena de configuração de bis in idem, remanescendo, no entanto, válida a constituição de crédito tributário pela prática da infração material básica, juros moratórios e correção, na forma da legislação vigente.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).