TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 39 do TJRS
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Definir acerca: I. da (i)legalidade da transformação das verbas incorporadas a título de convocação em parcela autônoma, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 15.451/2020, após a implementação do regime de subsídio no magistério estadual; II. da existência ou não de direito à percepção desta parcela, relativa à convocação para regime especial, com base no subsídio do magistério.
Tese firmada
1. A conversão da parcela correspondente ao regime especial dos servidores do Magistério público do RS em parcela autônoma não é ilegal, pois não se observa redução vencimental. 2. Não é aplicável o princípio da paridade para gratificação pela convocação para regime especial nos termos da Lei-RS nº 15.451/2020.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).