TJRS · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TJRS

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgamento das ações envolvendo a concessão de medicamentos por prazo indeterminado, cujo custo anual não exceda a 60 salários mínimos.

Tese firmada

Nos casos em que se pretenda o fornecimento de medicamentos de uso contínuo ou por tempo indeterminado, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, se o custo anual do fármaco por inferior ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Excedendo esse valor, a competência será das varas da Fazenda Pública.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).