TJSC · Incidente de Assunção de Competência
IAC 23 do TJSC
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
(I) possibilidade de estender o precedente firmado pelo STF no Recurso Extraordinário n. 631.240 às demandas envolvendo a cobrança de seguro de vida privado, a despeito do oferecimento de contestação pelas seguradoras, na qual manifestam resistência direta à pretensão securitária formulada; (II) se, mesmo nessas hipóteses, a ausência de prévio requerimento administrativo enseja a falta de interesse de agir, pela desnecessidade da propositura da ação.
Tese firmada
Em analogia ao que ficou definido pela Suprema Corte no RE n. 631.240, nas ações de seguro de vida em grupo propostas após o respectivo julgamento (03-09-2014), faz-se necessário demonstrar o prévio requerimento administrativo. Ausente o pedido extrajudicial, não há falar em interesse de agir, salvo se na contestação, ou no recurso, a seguradora impugna a pretensão deduzida com termos reveladores de que seria rejeitada caso formulada administrativamente.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).