TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TJSC

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5055650-45.2016.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) é regra idônea a, nos casos derivados de aposentadoria posterior à sua vigência, impedir a indenização de licenças-prêmios ou especiais requeridas por servidores públicos do Estado de Santa Catarina submetidos, em tese, àquela disciplina?

Tese firmada

O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).