TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TJSC
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) é regra idônea a, nos casos derivados de aposentadoria posterior à sua vigência, impedir a indenização de licenças-prêmios ou especiais requeridas por servidores públicos do Estado de Santa Catarina submetidos, em tese, àquela disciplina?
Tese firmada
O servidor público estadual tem direito à indenização por licenças-prêmios e especiais quando encerrado seu vínculo com a Administração, afastado o art. 190-A da Lei Complementar 381/2007 (na redação da Lei Complementar 534/2011) como possível impedimento.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).