TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 33 do TJSC
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Em ações movidas por Professores do Município de Urubici, cujo dispositivo sentencial concede 'à parte autora o cumprimento de jornada extraclasse prevista no art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/08, em patamar não inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária', sem conter fundamentação a respeito de período pretérito, há carga condenatória do executado em pagar prestações retroativas, ou é hipótese de extinção do cumprimento de sentença por falta de título executivo judicial para tanto?
Tese firmada
Nas ações movidas por Professores do Município de Urubici, cujo dispositivo sentencial concede "à parte autora o cumprimento de jornada extraclasse prevista no art. 2º, § 4º, da lei n. 11.738/08, em patamar não inferior a 1/3 (um terço) de sua carga horária", sem conter fundamentação a respeito de período pretérito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença por falta de título executivo judicial para tanto, porque não há carga condenatória do executado a pagar prestações retroativas.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).