TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TJSC

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5055642-68.2016.8.24.0000
Atualizado na fonte
14/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS ser considerado um marco interruptivo da prescrição, nos termos dos art. 202, VI, do Código Civil.

Tese firmada

O Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS interrompe a prescrição, porquanto reconhecido pela autarquia o direito dos segurados à revisão dos benefícios. O prazo prescricional contra a Fazenda Pública volta a correr pela metade (dois anos e meio), a contar da data do ato que a interrompeu (15-4-2010), observada, em qualquer caso, a ressalva da Súmula n. 383 do STF.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).