TJSC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 6 do TJSC
Acórdão Publicado (RESP Pendente)
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS ser considerado um marco interruptivo da prescrição, nos termos dos art. 202, VI, do Código Civil.
Tese firmada
O Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS interrompe a prescrição, porquanto reconhecido pela autarquia o direito dos segurados à revisão dos benefícios. O prazo prescricional contra a Fazenda Pública volta a correr pela metade (dois anos e meio), a contar da data do ato que a interrompeu (15-4-2010), observada, em qualquer caso, a ressalva da Súmula n. 383 do STF.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).