TJSE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 105 do TJSE

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0001831-12.2024.8.25.9010
Atualizado na fonte
04/07/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definir se o plantão voluntário do Servidor Policial Civil, na forma da Lei Estadual nº 8.659/2020, deve ser remunerado em valor fixo e predefinido em lei, por via da Indenização por Flexibilização Voluntária - IFV (antiga RETAE); ou se trata de hora-extra, consoante previsão artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.

Tese firmada

“O plantão voluntário dos Servidores Públicos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, prestado nos termos da Lei Estadual nº 8.659/2020 e Lei Complementar Estadual nº 342/2020, respectivamente, deve ser remunerado mediante Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV (antiga RETAE), de natureza indenizatória, em valor fixo e parcela única predefinida em lei, não se caracterizando como hora extraordinária nos moldes do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, consoante “ratio decidendi” do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.356/PE”.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).