TJSE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 109 do TJSE

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0017532-45.2022.8.25.0001
Atualizado na fonte
04/07/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Definir se o plant? volunt?io do Servidor Policial Militar, na forma da Lei Complementar Estadual n? 342/2020, deve ser remunerado em valor fixo e predefinido em lei, por via da Indeniza?o por Flexibiliza?o Volunt?ia ? IFV (antiga RETAE); ou se trata de hora-extra, consoante prev?o artigo 7?, inciso XVI da Constitui?o Federal.

Tese firmada

“O plantão voluntário dos Servidores Públicos Policiais Civis e Militares do Estado de Sergipe, prestado nos termos da Lei Estadual nº 8.659/2020 e Lei Complementar Estadual nº 342/2020, respectivamente, deve ser remunerado mediante Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV (antiga RETAE), de natureza indenizatória, em valor fixo e parcela única predefinida em lei, não se caracterizando como hora extraordinária nos moldes do art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, consoante “ratio decidendi” do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 7.356/PE”.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).