TJSP · Incidente de Assunção de Competência
IAC 4 do TJSP
Admitido
Questão submetida a julgamento
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16911983&cdForo=0 Uniformização da questão de direito e pacificação da celeuma que envolve a adequação à LE nº 997/76 do conceito de fonte de poluição introduzido no DE nº 64.512/19, a natureza do valor exigido pela CETESB e a legalidade da fórmula, fatores e coeficientes aplicados para o cálculo do valor.
Tese firmada
O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).