TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 20 do TJSP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0043917-79.2017.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Propositura pelo relator sorteado para julgamento do recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, fundada em suposta irregularidade na cobrança da tarifa do serviço de esgoto com base no valor correspondente ao da água consumida. Hipótese em que há decisões díspares envolvendo a mesma questão de direito, ora adotando o critério legal, segundo o qual a cobrança de tarifa de esgoto equivale à água consumida pelo usuário, ora reconhecendo que a cobrança de tarifa de esgoto não deve ser calculada com base no volume de água faturado pela prestadora do serviço público. Risco à isonomia e segurança jurídica configurado. Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente, previstos no art. 976, incisos e parágrafo 4º, do CPC. Incidente admitido.

Tese firmada

Para efeito de cálculo da fatura/conta considerar-se-á volume de esgotos coletados no período, o correspondente ao de água faturada pela SABESP e/ou consumida de sistema próprio, medido ou avaliado pela SABESP.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).