TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 37 do TJSP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
2001856-67.2020.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre o valor da causa em ações cujo objetivo é a outorga de escritura de compromisso de compra e venda de imóvel no sistema financeiro de habitações - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados estabelecendo como parâmetro os valores do contrato,venal do imóvel, de mercado do imóvel e do residual discutido Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos, que trarão consequências processuais distintas, como acerca do importe que pode ser estabelecido a título de honorários sucumbenciais - Não sobrestamento dos processos em curso, uma vez que a matéria não compromete a defesa dos interessados e nem impede o prosseguimento das ações neste momento, tratando-se de questão processual que não afeta o julgamento do mérito e pode ser corrigida ao final - Incidente admitido.

Tese firmada

Em ações cujo objeto seja a outorga de escritura referente a quitado compromisso de compra e venda de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), quando a controvérsia das partes versar sobre eventual saldo residual relativo ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o valor da causa deverá corresponder a esse saldo, que representa o proveito econômico envolvido na demanda.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).