TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 43 do TJSP

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
2063107-52.2021.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Questão referente a base de cálculo do ACET (Adicional de Condições Especiais de Trabalho), objeto da lei municipal nº 439/2011 do Município de São José dos Campos. Art. 3º que determina a incidência sobre o padrão de vencimentos, Discussão se a base de cálculo é o salário-base (vencimento padrão) ou os vencimentos, acrescido de demais vantagens. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Efetiva repetição de processos, considerando, ainda a potencialidade da situação pelo porte do Município, sendo a questão unicamente de direito (referente a definição da base de cálculo). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Requisitos do art. 976 do NCPC presentes. Presente o risco de ofensa à isonomia e a segurança jurídica, pois apesar de entendimento relativamente pacífico nesta Corte, o Colégio Recursal da comarca teria posição diversa, gerando a insegurança e quebra de isonomia. Incidente admitido.

Tese firmada

Base de cálculo do ACET (Adicional de Condições Especiais de Trabalho). A base de cálculo do referido adicional, previsto na Lei Complementar nº 439/2011, do Município de São José dos Campos, é o "padrão de vencimentos" (art. 3º, incisos I e II, e art. 4º, "caput") para ao servidores que não estão sujeitos ao regime da Lei Complementar nº 453/2011; para os servidores sujeitos a tal lei (LCM nº 453/2011), a base de cálculo é o "vencimento" do grupo salarial; em nenhuma das situações, as vantagens pessoais na base de cálculo.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).