TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 54 do TJSP

Mérito julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0022476-95.2024.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Necessidade de uniformização de entendimento neste Tribunal de Justiça para definir se o pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista submetido a regime celetista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após o advento da EC nº 103/19, tem ou não direito à complementação de pensão adimplida pelo Estado de São Paulo, prevista nas Leis Estaduais n° 1.386/51 e nº 4.819/58. Admissibilidade do IRDR. Requisitos preenchidos. Multiplicidade de ações semelhantes ajuizadas por pensionistas, com divergência jurisprudencial considerável, na Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça. Potencial risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Efetiva repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito, com decisões divergentes. Ausência de afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores. Aplicabilidade dos artigos 976 e 978, parágrafo único, todos do CPC/15. INCIDENTE ADMITIDO.

Tese firmada

O pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista submetido a regime celetista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após o advento da EC nº 103/19, tem direito à complementação de pensão adimplida pelo Estado de São Paulo, prevista nas Leis Estaduais n° 1.386/51, 4.819/58 e 200/74.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).