TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 55 do TJSP

Acórdão Publicado (AREsp Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
2212949-04.2024.8.26.0000
Atualizado na fonte
04/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ITCMD - INCIDÊNCIA DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA SOBRE OS BENS CONSTANTES NA SOBREPARTILHA - Número expressivo de recursos - Questão de direito - Divergência jurisprudencial - Juízo de admissibilidade Possibilidade: - É cabível o IRDR quando presentes, simultaneamente, a repetição da controvérsia sobre questão de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, além da existência de recurso condutor pendente de julgamento - Ausência de afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Inteligência dos artigos 976, I e II, e art. 978, parágrafo único, do Cód. de Proc. Civil - Presença dos requisitos - INCIDENTE ADMITIDO.

Tese firmada

Comprovado o efetivo recolhimento do ITCMD, dentro do prazo legal, e não demonstrada a má-fé dos requerentes quanto ao bem posteriormente indicado, não há fundamento jurídico à revogação do desconto previsto no art. 31, § 1º, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, em razão de sobrepartilha, ou seja, inviável a perda do desconto quanto aos valores anteriormente recolhidos, referente aos bens partilhados originalmente. Também não há cabimento a incidência de multa, juros e correção monetária por descumprimento do prazo estabelecido no art. 17, §1º, da Lei 10.705/00, tratando-se de sobrepartilha de bens desconhecidos ou ilíquidos quando da abertura da sucessão, ausente a má-fé do contribuinte. Portanto, não há encargos referente ao ITCMD sobre bens objeto da sobrepartilha, no tocante ao período anterior a ela.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).