TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 58 do TJSP
Acórdão Publicado (AREsp Pendente)
Questão submetida a julgamento
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Execução fiscal - Pretendida uniformização de jurisprudência quanto à possibilidade de cobrança complementar de ITBI após sentença transitada em julgado que definiu a base de cálculo do tributo - Decisões conflitantes quanto à violação da coisa julgada - Dentre as que compreendem inexistir violação, há as que julgam prescindível a intimação do contribuinte quando da instauração do procedimento administrativo para apuraçãodo valor complementar, com base no art. 148, do CTN e, outras que entendem pela imprescindibilidade, considerando a ofensa ao contraditório e à ampla defesa - Caracterizada a efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito, ensejando risco de ofensa àisonomia e à segurança jurídica - Requisitos previstos nos artigos 976 e 978 do CPC preenchidos - Incidente admitido, com determinação de providências.
Tese firmada
I- não ofende a coisa julgada material o lançamento complementar de ITBI,após decisão com trânsito em julgado que tenha definido a base de cálculo do imposto;
II- é imprescindível a intimação do contribuinte para participar deeventual processo administrativo instaurado nos termos do art. 148, do CTN,para revisar o valor declarado, sob pena de violação aos princípios do ampladefesa e do contraditório.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).