TJSP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 58 do TJSP

Acórdão Publicado (AREsp Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
2001924-41.2025.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Execução fiscal - Pretendida uniformização de jurisprudência quanto à possibilidade de cobrança complementar de ITBI após sentença transitada em julgado que definiu a base de cálculo do tributo - Decisões conflitantes quanto à violação da coisa julgada - Dentre as que compreendem inexistir violação, há as que julgam prescindível a intimação do contribuinte quando da instauração do procedimento administrativo para apuraçãodo valor complementar, com base no art. 148, do CTN e, outras que entendem pela imprescindibilidade, considerando a ofensa ao contraditório e à ampla defesa - Caracterizada a efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito, ensejando risco de ofensa àisonomia e à segurança jurídica - Requisitos previstos nos artigos 976 e 978 do CPC preenchidos - Incidente admitido, com determinação de providências.

Tese firmada

I- não ofende a coisa julgada material o lançamento complementar de ITBI,após decisão com trânsito em julgado que tenha definido a base de cálculo do imposto;

II- é imprescindível a intimação do contribuinte para participar deeventual processo administrativo instaurado nos termos do art. 148, do CTN,para revisar o valor declarado, sob pena de violação aos princípios do ampladefesa e do contraditório.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).