TJSP · Súmula

Súmula 108 do TJSP

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0022484-36.2011.8.26.0224
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJSP: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

A dispensa de reexame necessário, autorizada quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ), bem como àquelas proferidas antes da Lei 10.352/01.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).