TJSP · Súmula
Súmula 108 do TJSP
Vigente
Enunciado
A dispensa de reexame necessário, autorizada quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ), bem como àquelas proferidas antes da Lei 10.352/01.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).