TJSP · Súmula

Súmula 114 do TJSP

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0098325-59.2013.8.26.0000
Atualizado na fonte
09/07/2026
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJSP: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Para efeito de fixação de competência, em face da aplicação da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeito ativo da violência, figurando como sujeito passivo apenas a mulher, sempre que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência íntima, com ou sem coabitação, e desde que a violência seja baseada no gênero, com a ocorrência de opressão, dominação e submissão da mulher em relação ao agressor.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).