TJSP · Súmula
Súmula 77 do TJSP
Vigente
Enunciado
A ação fundada em relação de consumo pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC) ou no do domicílio do réu (art. 94 do CPC), de sorte que não se admite declinação de competência de ofício em qualquer dos casos.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).