TJTO · Incidente de Assunção de Competência

IAC 7 do TJTO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
04/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência para processar e julgar demanda proposta por menor (púbere ou impúbere) cuja discussão está contralizada na negativa de tratamento ou terapêutica médica por plano de saúde instituído e gerido pelo ESTADO DO TOCANTINS, nos termos da Lei Estadual n. 2.296, de 11/3/2010, se do juízo do juizado especial da fazenda pública ou do juízo do juizado da infância e juventude.

Tese firmada

"compete, absolutamente, em razão da matéria, ao juízo do juizado da infância e juventude, do local da ação ou omissão alegada, processar e julgar as ações cíveis envolvendo, indistintamente, o direito à saúde do menor, incluindo as relações e discussões advindas do Plansaúde, pouco importando, para tais fins, perquirir a situação de vulnerabilidade ou mesmo, ainda, se afeta à saúde pública ou à saúde suplementar".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).