TJTO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TJTO

Admitido

Situação
em andamento
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
0001011-08.2021.8.27.2716
Atualizado na fonte
04/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1) qual data deverá ser utilizada como marco inicial para o cálculo das progressões dos servidores do Município de Dianópolis (TO), que já possuíam estabilidade funcional antes da vigência da Lei Municipal nº 1.278/2013; 2) como deverão ser realizados os cálculos dos valores devidos nos casos em que o Juízo de origem tenha concedido progressão funcional tomando a data de posse como referência e 3) quais percentuais deverão ser aplicados para os cálculos realizados com base na data de posse do servidor.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).