TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 107 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se o empregador rural pessoa física pode ser equiparado a empresa para fins de incidência da contribuição para o salário-educação.
Tese firmada
O empregador rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa, não sendo sujeito passivo da contribuição para o salário-educação (art. 212, §5°, da Constituição Federal).
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).