TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 18 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural.
Tese firmada
A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).