TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 193 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
'Saber se é (in)devida a aplicação da Lei nº 12.249/2010, como parâmetro para fixação das anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Contabilidade, haja vista a revogação do art. 21 do DL nº 9.295/46 pelo art. 6º da Lei nº 6.994/82'.
Tese firmada
O artigo 21 do Decreto-Lei n. 9.295/46, com a redação dada pelo artigo 76 da Lei n. 12.249/10, regula as anuidades dos conselhos regionais de contabilidade a partir de 2.011 até a eficácia da Lei n. 12.514/11
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).