TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 193 da TNU

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5050728-74.2011.4.04.7000
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

'Saber se é (in)devida a aplicação da Lei nº 12.249/2010, como parâmetro para fixação das anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Contabilidade, haja vista a revogação do art. 21 do DL nº 9.295/46 pelo art. 6º da Lei nº 6.994/82'.

Tese firmada

O artigo 21 do Decreto-Lei n. 9.295/46, com a redação dada pelo artigo 76 da Lei n. 12.249/10, regula as anuidades dos conselhos regionais de contabilidade a partir de 2.011 até a eficácia da Lei n. 12.514/11

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).