TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 206 da TNU
ADMITIDO_POSSIVEL_REVISAO_TESE
Questão submetida a julgamento
Saber se o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões deve ser a data da entrada em exercício do servidor ou os meses de Janeiro e Julho, nos termos dos arts. 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80.
Tese firmada
Em razão da ilegalidade dos artigos 10 e 19, do Decreto nº 84.669/80, o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo referido regulamento deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).