TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 212 da TNU
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Saber se o militar promovido no período de até um ano após fazer jus ao auxílio-fardamento, tem direito somente à diferença entre o valor do auxílio referente ao novo posto ou graduação e o efetivamente recebido, nos termos do art. 61, do Decreto nº 4.307/2002.
Tese firmada
O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento no valor de um soldo do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo art. 61 do Decreto nº 4.307/2002.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).