TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 223 da TNU

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0500429-55.2017.4.05.8109
Atualizado na fonte
30/09/2026
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Saber se o dependente absolutamente incapaz, pertencente ou não ao mesmo grupo familiar de outro dependente previamente habilitado, faz jus ao benefício desde o óbito do segurado ou desde o requerimento de habilitação tardia.

Tese firmada

O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento administrativo, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente previamente habilitado e percebendo benefício, do mesmo ou de outro grupo familiar, ainda que observados os prazos do art. 74 da Lei 8.213/91(Tese alterada em sede de embargos).

Entendimento anterior: O absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, após o prazo do art. 74 e nos termos do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).