TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 224 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se o empregado celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, tem, ou não, direito ao benefício do seguro-desemprego.
Tese firmada
TESE REVISADA PELO TEMA 308/STF: O empregado celetista, cujo contrato com a administração pública tenha sido declarado nulo, em razão da ausência de concurso público não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
TESE ANTERIOR: O empregado celetista, irregularmente contratado por empresa pública sem concurso, uma vez preenchidos todos os requisitos legais, tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que ausente simulação ou fraude na investidura ou contratação.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).