TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 234 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber ser a regra constante do art. 138 do CTN, que trata da 'denúncia espontânea', aplica-se, ou não, aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte.
Tese firmada
A regra do art. 138 do CTN, que trata da "denúncia espontânea", não se aplica aos casos de cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória, os chamados deveres instrumentais do contribuinte.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).