TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 251 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber quando tem início a contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, II, § 2° da Lei n. 8.213/91.
Tese firmada
O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2° da lei nº 8.213/91, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).