TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
PUIL 254 da TNU
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Saber se ao servidor público é vedado, a partir do segundo período aquisitivo, gozar férias antes do decurso de 12 meses e no mesmo ano civil em que já tenha sido gozado período anterior, total ou parcialmente.
Tese firmada
A partir do segundo ano de exercício, o servidor público federal poderá gozar férias ao longo do período aquisitivo correspondente, ainda que implique gozo de dois períodos no mesmo ano, não se aplicando mais a limitação temporal de 12 meses imposta pelo § 1º do art. 77 da Lei 8.112/90, ressalvados os casos de necessidade do serviço, na forma da legislação de regência e por determinação fundamentada da autoridade administrativa competente. (Tese prejudicada, em face do Tema 1135/STJ)
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).