TNU · Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

PUIL 256 da TNU

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
5003556-15.2011.4.04.7008
Atualizado na fonte
20/08/2025
Autoridade
C, observância qualificada: uniformização de interpretação de lei federal da TNU

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Questão submetida a julgamento

Saber qual a natureza jurídica do prazo do artigo 103 da Lei 8.213/91, bem como se é possível sua interrupção no caso de prévio requerimento administrativo de revisão.

Tese firmada

I - O prazo decadencial decenal previsto no caput, do art. 103, da Lei 8.213/91 alcança o direito potestativo de impugnação (i.) Do ato original de concessão; e (ii.) Do ato de indeferimento da revisão administrativa.

II - A contagem do prazo decenal para a impugnação do ato original de concessão tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

III - O prazo decenal para a impugnação do ato de indeferimento definitivo da revisão administrativa tem sua contagem iniciada na data da ciência do beneficiário e apenas aproveita às matérias suscitadas no requerimento administrativo revisional.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).